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Dificuldades com o 13º salário? Aprenda a calcular de forma simples!

Descubra quais valores entram no cálculo e como aproveitar essa bonificação! Já tem planos para o 13º salário? Todo trabalhador com carteira assinada tem ...

Dificuldades com o 13º salário? Aprenda a calcular de forma simples!
Dificuldades com o 13º salário? Aprenda a calcular de forma simples! (Foto: Reprodução)

Descubra quais valores entram no cálculo e como aproveitar essa bonificação! Já tem planos para o 13º salário? Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a essa bonificação natalina que movimenta a economia do nosso país. Descubra como funciona esse cálculo para você planejar as finanças da sua empresa! Quem tem direito ao 13º salário? Todos os trabalhadores que atuam em regime CLT (carteira assinada) têm direito ao 13º salário, desde aqueles que realizam atividades domésticas até os que atuam em áreas rurais e urbanas. Quando é pago o 13º salário? O pagamento deve ser feito em duas parcelas: 1ª parcela: até 30 de novembro. 2ª parcela: até 20 de dezembro. Se essas datas caírem em domingos ou feriados, o pagamento pode ter feito antes. Como é feito o cálculo? Chegou a hora de colocar a mão na massa e fazer cálculo do 13º, mas por onde começar? O cálculo é baseado no seu salário integral dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano, incluindo as férias. Todos os valores de remuneração, como horas extras, comissões e adicionais, entram nessa conta. No cálculo, também entram os seguintes itens: Adicionais (como insalubridade e periculosidade) Horas extras: neste caso, as horas extras são somadas e divididas pelo número de meses trabalhados, e depois multiplicadas pelo seu valor. Comissões e gratificações: também são somadas e divididas pelos meses trabalhados. E os funcionários que não trabalham mais na empresa? Neste caso, o 13º salário é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados. Se o funcionário trabalhou 15 dias ou mais em um mês, esse mês é considerado completo no cálculo. A única situação em que o trabalhador não tem direito ao 13º salário é em caso de demissão por justa causa. Em todos os outros casos, o direito é garantido, mesmo que o vínculo empregatício tenha sido encerrado antes do fim do ano. Para os micro e pequenos empreendedores, é importante estar atento às regras e cumprir a legislação trabalhista para evitar problemas no futuro. Quer saber mais sobre os direitos e deveres dos pequenos empreendedores? Acesse o portal do Sebrae/PR e descubra conteúdos gratuitos para todas as fases da sua empresa!

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